CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O Campeonato Intermunicipal de Futebol Amador – Edição 2011, será promovido e
organizado pela Federação Bahiana de Futebol (FBF), na conformidade do disposto neste
regulamento e na legislação desportiva vigente.
Parágrafo Único - Todos os dispositivos da legislação desportiva aplicáveis ao futebol no país e
hierarquicamente superiores ao presente regulamento fazem parte, necessária e obrigatoriamente,
do conjunto de parâmetros legais aos quais o Campeonato se submete, dentre eles os Estatutos da
FIFA, as Leis Federais 9.615/98, 9.981/00 e 12.395/11, os Estatutos da CBF, as Normas
Orgânicas do Futebol Brasileiro, o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), os Estatutos
da FBF e as Normas Gerais dos Campeonatos Oficiais da FBF.
Art. 2º - Participarão do Campeonato as Seleções Municipais representantes das Ligas
Municipais devidamente filiadas à FBF e eventuais convidadas que estiverem em processo de
filiação, e cuja documentação esteja sendo analisada pela Assessoria Jurídica da FBF, que tenham
requerido a Licença de Funcionamento referente ao exercício de 2011 e que tenham seus pedidos
de inscrição aprovados pela Diretoria desta entidade.
Parágrafo 1º - A adesão ao presente regulamento se efetivará automaticamente através da
inscrição da Liga no Campeonato.
Parágrafo 2º - Não poderão participar do Campeonato as Ligas que estiverem cumprindo pena
disciplinar aplicada pela Justiça Desportiva ou pela Diretoria da FBF.
Art. 3º - O Campeonato será realizado nas datas e horários determinados pela Diretoria da FBF.
Art. 4º - A Seleção Campeã fará jus ao Troféu “Nelson Rufino” (Requintado Compositor e
Sambista brasileiro) e 35 (trinta e cinco) medalhas para os seus integrantes; a Seleção Vice-
Campeã, ao Troféu “Ailton Arcanjo Emílio de Jesus” (Miltinho) (Um dos melhores
artilheiros da história do futebol profissional) e 35 (trinta e cinco) medalhas para os seus
integrantes, ambos de cessão definitiva.
Art. 5º - Todos os jogos serão realizados em Estádios aprovados e indicados pelo Departamento
de Futebol Intermunicipal da FBF, salvo motivo de força maior, a critério do mesmo
Departamento.
CAPÍTULO II
DO SISTEMA DE DISPUTA
Art. 6º - O Campeonato será disputado por 64 (sessenta e quatro) Seleções Municipais, inscritas e
regularizadas perante a FBF, distribuídas, na 1ª Fase (Classificatória), em 16 (dezesseis) Grupos
Regionalizados, compostos de 04 (quatro) Seleções, em um total de seis fases.
Art. 7º - Na 1ª fase, as Seleções jogarão entre si, em jogos de ida e volta, dentro dos respectivos
Grupos, classificando-se para a 2ª Fase as 02 (duas) primeiras colocadas de cada Grupo.
Parágrafo Único - No caso de igualdade em pontos ganhos entre duas ou mais Seleções em
quaisquer colocações, na 1ª Fase (Classificatória), serão observados os seguintes critérios de
desempate para fins de classificação à 2ª Fase:
a) Maior número de vitórias;
b) Maior saldo de gols;
c) Maior número de gols marcados;
d) Maior número de pontos ganhos no confronto direto;
e) Maior saldo de gols no confronto direto;
f) Menor número de cartões vermelhos recebidos pelos atletas integrantes de cada
Seleção ao longo da competição;
g) Menor número de cartões amarelos recebidos pelos atletas integrantes de cada
Seleção ao longo da competição.
h) Sorteio.
Art. 8º - A 2ª fase do Campeonato será disputada entre as 32 (trinta e duas) Seleções que
obtiverem Classificação na 1ª fase, distribuídas em 08 (oito) Grupos de 04 (quatro) Seleções, que
jogarão entre si dentro dos respectivos Grupos, no sistema de ida e volta.
Parágrafo Único - No caso de igualdade em pontos ganhos entre duas ou mais Seleções em
quaisquer colocações, na 2ª Fase (Classificatória), serão observados os seguintes critérios de
desempate para fins de classificação à 3ª Fase:
a) Maior número de vitórias na 2ª Fase;
b) Maior saldo de gols na 2ª Fase;
c) Maior número de gols marcados na 2ª Fase;
d) Maior número de pontos ganhos no confronto direto na 2ª Fase;
e) Maior saldo de gols no confronto direto na 2ª Fase;
f) Menor número de cartões vermelhos recebidos pelos atletas integrantes de cada
Seleção ao longo da competição;
g)Menor número de cartões amarelos recebidos pelos atletas integrantes de cada
Seleção ao longo da competição;
h) Sorteio.
Art. 9º - A 3ª fase da Competição será disputada entre as 16 (dezesseis) Seleções Classificadas na
2ª fase, com a seguinte distribuição de jogos:
Parágrafo 1º - O mando de campo dos jogos de volta, pertencerão às Seleções Classificadas em
1º lugar dos Grupos de números 17 a 24, com observância, se necessário, dos critérios de
desempate estabelecidos no parágrafo único do Art. 8º.
Parágrafo 2º - Havendo empate em pontos ganhos, o desempate, para fins de classificação à
4ª Fase, dar-se-á observando-se os critérios a seguir:
A) Maior Saldo de Gols;
B) Havendo igualdade no saldo de gols, a decisão será através da cobrança de tiros livres
direto, da marca do pênalti, sendo a primeira série de 05 (cinco) cobranças para cada
Seleção com cobranças alternadas, não repetindo o mesmo cobrador, persistindo o
empate na primeira série, as outras séries serão de apenas 01 (uma) cobrança para cada
Seleção por série, sempre em cobranças alternadas até que estabeleça uma Seleção
vencedora.
Art. 10º - A 4ª fase da Competição será disputada entre as 08 (oito) Seleções Classificadas na 3ª
fase, com a seguinte distribuição de jogos:
Parágrafo 1º - O mando de campo dos jogos de volta, pertencerão às Seleções de melhor
campanha dentre as 08 (oito) Seleções Classificadas na 3ª fase, observando a campanha de cada
Seleção dentro da 3ª fase.
Parágrafo 2º - Havendo empate em pontos ganhos, o desempate, para fins de classificação à
5ª Fase, dar-se-á observando-se os critérios a seguir:
A) Maior Saldo de Gols;
B) Havendo igualdade no saldo de gols, a decisão será através da cobrança de tiros livres
direto, da marca do pênalti, sendo a primeira série de 05 (cinco) cobranças para cada
Seleção com cobranças alternadas, não repetindo o mesmo cobrador, persistindo o
empate na primeira série, as outras séries serão de apenas 01 (uma) cobrança para cada
Seleção por série, sempre em cobranças alternadas até que estabeleça uma Seleção
vencedora.
Art. 11 - A 5ª fase da Competição (Semifinal) será disputada entre as 04 (quatro) Seleções
Classificadas na 4ª fase, com a seguinte distribuição de jogos:
Parágrafo 1º - O mando de campo dos jogos de volta, pertencerão às Seleções de melhor
campanha dentre as 04 (quatro) Seleções Classificadas na 4ª fase, observando a campanha de cada
Seleção dentro da 4ª fase.
Parágrafo 2º - Havendo empate em pontos ganhos, o desempate, para fins de classificação à
6ª Fase, dar-se-á observando-se os critérios a seguir:
A) Maior Saldo de Gols;
B) Havendo igualdade no saldo de gols, a decisão será através da cobrança de tiros livres
direto, da marca do pênalti, sendo a primeira série de 05 (cinco) cobranças para cada
Seleção com cobranças alternadas, não repetindo o mesmo cobrador, persistindo o
empate na primeira série, as outras séries serão de apenas 01 (uma) cobrança para cada
Seleção por série, sempre em cobranças alternadas até que estabeleça uma Seleção
vencedora.
Art. 12 - A 6ª fase (Fase Final) da Competição será disputada entre as 02 (duas) Seleções
Classificadas na 5ª fase, com a seguinte distribuição de jogos:
Parágrafo 1º - O mando de campo do jogo de volta pertencerá a Seleção que tiver a melhor
campanha em todo o Campeonato, somando-se as 05 (cinco) fases disputadas, aplicando-se,
inclusive para definição da vantagem acima citada, os critérios de desempate do Parágrafo Único
do Art. 7º deste regulamento.
Parágrafo 2º - Havendo empate em pontos ganhos entre, o desempate, para fins de definição
da Seleção Campeã e da Seleção Vice-Campeã, dar-se-á observando-se os critérios a seguir:
A) Maior Saldo de Gols;
B) Havendo igualdade no saldo de gols, a decisão será através da cobrança de tiros livres
direto, da marca do pênalti, sendo a primeira série de 05 (cinco) cobranças para cada
Seleção com cobranças alternadas, não repetindo o mesmo cobrador, persistindo o
empate na primeira série, as outras séries serão de apenas 01 (uma) cobrança para cada
Seleção por série, sempre em cobranças alternadas até que estabeleça uma Seleção
vencedora.
Art. 13 - Em cada fase da Competição as Seleções a iniciarão com zero ponto.
Art. 14 - O Campeonato, nas suas diversas fases será regido, para efeito de Classificação das
Seleções, pelo sistema de pontos ganhos, observando-se os seguintes critérios:
A) Por vitória, 03 (três) pontos ganhos;
B) Por empate, 01 (um) ponto ganho.
Art. 15 - As datas dos jogos do Campeonato Intermunicipal prevalecerão sobre as datas das
partidas dos Campeonatos ou torneios regionais ou locais, sempre que estas coincidirem.
Art. 16 - O Departamento de Futebol Intermunicipal da FBF expedirá as instruções
complementares que se fizerem necessárias à boa execução deste regulamento.
CAPÍTULO III
DA INSCRIÇÃO DOS ATLETAS
Art. 17 - Só poderão participar do Campeonato os atletas que forem previamente inscritos por
sua Seleção, no limite máximo de 30 (trinta) atletas sendo que a inscrição inicial deverá
relacionar o mínimo de 18 (dezoito) atletas.
Parágrafo 1º - Somente poderão ser inscritos atletas da categoria amador, obedecendo o
percentual mínimo de 70% (setenta por cento) do total, com idade de até vinte e três anos
completados no ano da Competição, e 30 % (trinta por cento) do total, sem limite de idade.
Parágrafo 2º - Inscrições de atletas oriundos de reversão de categoria de profissionais, somente
serão permitidas para aqueles que atuaram até 31/12/2010.
Art. 18 - O pedido de inscrição será acompanhado de relação nominal dos jogadores.
Parágrafo 1º - O pedido inicial será protocolizado na FBF até o dia 20 de julho de 2011,
devendo nele constar um número mínimo de 18 (dezoito) atletas, obedecendo sempre os
percentuais estabelecidos e descritos no Parágrafo 1º do Artigo 17.
Parágrafo 2º - As inscrições de atletas para participarem do Campeonato, terão o prazo final
até 72 (setenta e duas) horas antes do inicio dos jogos de volta da 2ª Fase, IMPRETERIVELMENTE
até 29 de setembro de 2011. Observando-se, rigorosamente, o horário de funcionamento do
Departamento de Registros da FBF, conforme Ofício PR1037-06, de 03/10/06.
Parágrafo 3º - O não cumprimento do citado horário por parte de qualquer Associação
implicará no não deferimento da condição de jogo para o respectivo atleta, por parte da FBF.
Art. 19 - O atleta inscrito no Campeonato por uma Liga, não poderá inscrever-se por outra
participante do mesmo Campeonato, após o seu início.
Parágrafo 1º - Caso um mesmo atleta tenha solicitado inscrição por 02 (duas) Ligas diferentes,
este poderá ficar impedido de participar do Campeonato.
Parágrafo 2º - Os atletas que fizerem reversão de categoria e forem inscritos para disputa do
Campeonato antes do início da Competição e que tenham idade inferior a 25 (vinte e cinco)
anos, ficarão isentos de estágio.
Parágrafo 3º - Os atletas que fizerem reversão de categoria e forem inscritos para disputa do
Campeonato, após o início da Competição e que tenham idade inferior a 25 (vinte e cinco) anos,
cumprirão estágio de 30 (trinta) dias de acordo as NOFB (Normas Orgânicas do Futebol
Brasileiro).
CAPÍTULO IV
DA ARBITRAGEM
Art. 20 - A indicação dos árbitros e seus assist entes serão feitas exclusivamente pelo
Departamento de Árbitros da FBF e CEAF/BA ou através de sua determinação.
Art. 21 - Não serão designados para árbitro ou assistente aqueles que, por quaisquer motivos,
tenham se afastado do exercício da função do quadro da CBF, FBF, ou da Liga, devendo esta
última remeter ao Departamento de Árbitros da FBF, fichas cadastrais de acordo modelo
padrão, com relação anexa de cinco árbitros pertencentes ao seu quadro até o dia 20 de julho de
2011.
Art. 22 - A FBF dará ciência da designação dos árbitr os, assistentes e reservas, às Ligas a que
estejam vinculados, as quais darão conhecimento da escala aos mesmos.
Parágrafo 1º - Se por qualquer circunstância, a comunicação a que se refere esse artigo não
chegar a Liga local ou ao árbitro e seus assistentes, até cinco horas antes da realização da
partida, caberá ao delegado da FBF, após cientificadas as Seleções interessadas, a iniciativa da
designação do árbitro e assistentes substitutos, os quais serão escolhidos obrigatoriamente
entre os pertencentes ao quadro de árbitro da FBF ou da relação enviada pela Liga.
Parágrafo 2º - A apresentação do árbitro e assistentes designados pela FBF no local da partida
até 15 (quinze) minutos antes do seu início invalida a designação mencionada no parágrafo
anterior.
Art. 23 - Em todo o Campeonato, o árbitro central, os assistentes e o árbitro reserva, serão
designados pela FBF de acordo o Artigo 20 deste Regulamento.
Parágrafo 1º - Todos os custos de hospedagem, bem como, cotas e despesas de viagem dos
árbitros, serão pagas pela Liga que tiver o mando de campo.
Parágrafo 2º - A cota de arbitragem do árbitro central bem como, as cotas de arbitragem dos
assistentes e do árbitro reserva, serão pagas pela Liga que tiver o mando de campo.
Parágrafo 3º - A Seleção que deixar de efetuar o pagamento das cotas, bem como de despesas
com arbitragem logo após o término do jogo, será eliminada automaticamente da Competição,
através de medida administrativa do Departamento de Futebol Intermunicipal, além das
penalidades previstas no CBJD, de acordo o que determina a RDI nº 05/02 da
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 24 - A expedição e venda de ingressos para os jogos do Campeonato serão de
responsabilidade das Ligas participantes, bem como, o recolhimento dos impostos e contribuições
sociais devidas, que será da responsabilidade exclusiva de cada Liga Municipal mandante do
jogo.
Art. 25º - Compete à Seleção detentora do mando de campo:
a) Providenciar todas as medidas legais de ordem técnica e administrativa necessárias e
indispensáveis à logística e à segurança das partidas;
b) Providenciar com a devida antecedência, a marcação do campo de jogo, o que deverá
obedecer rigorosamente às disposições da Regra 1 da IFAB, bem como a colocação
das redes das metas;
c) Manter no local da partida, até o seu final, o material e os equipamentos de primeiros
socorros, abaixo relacionados:
1) Maleta de primeiros socorros;
2) Maca portátil de campanha;
3) Equipamento adequado a ser utilizado para remover atletas com suspeita de
fratura de coluna;
4) Ambulância estacionada em local adequado à sua finalidade (com o tamanho
suficiente para transportar uma pessoa deitada);
5) Equipamentos e medicamentos apropriados para atendimento de atletas perante
a ocorrência de situações de mal súbito e para procedimentos de reanimação
cárdio-pulmonar.
d) Manter no local das competições, 05 (cinco) bolas novas da marca determinada pelo
regulamento da Competição, fornecida pela FBF via Departamento Técnico, sendo 01
(uma) atrás de cada meta, 01 (uma) em cada lateral do campo e 01 (uma) em jogo;
e) Utilizar 06 (seis) gandulas treinados para procedimentos de reposição de bola.
Art. 26º - As Seleções participantes da competição deverão, obrigatoriamente, incluir no
banco de reservas, em todos os jogos, 01 (um) médico por eles contratado, devidamente
inscrito no CRM.
Art. 27 - As Seleções Municipais inscritas na competição, deverão, por orientação do
CREF13/BA-SE – CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 13ª REGIÃO, conforme
Ofício nº CREF13/BA-SE/249/09, contratar como membros da comissão técnica – técnicos,
auxiliar técnico, preparador físico e preparador de goleiros, se houver remuneração específica,
apenas profissionais inscritos no referido Conselho, ficando sujeitos, na hipótese de
inobservância à referida orientação, às sanções cabíveis, aplicáveis pelo apontado Conselho,
dentro das suas prerrogativas legais.
Art. 28 - O acesso das autoridades aos estádios dar-se-á mediante apresentação de credencial
expedida pela FBF ou pelas Ligas locais, salvo nos casos em que o direito ao ingresso decorra de
lei ou normas expedidas pela FBF ou CBF.
Art. 29 - Em todos os estádios, durante a Competição, deverão ser providenciadas acomodações
apropriadas para a Diretoria da FBF.
Art. 30 - Em todo o Campeonato à arrecadação de bilheteria sempre será da Liga mandante do
jogo.
Art. 31 - A Seleção que incluir atleta sem condições legais de jogo, além de ser enquadrada no
Artigo 214 do CBJD, poderá ficar suspensa do Campeonato em curso, bem como, de quaisquer
competições promovidas pela FBF, pelo prazo de dois anos.
Art. 32 - Os cartões amarelos dos atletas integrantes das Associações classificadas para a 6ª fase
(Fase Final) do Campeonato Intermunicipal de Futebol Amador – Edição 2010 serão zerados,
com exceção dos atletas que tenham recebido o terceiro cartão amarelo, que terão que cumprir
automaticamente a suspensão por uma partida.
Art. 33 - Qualquer denúncia, protesto, e/ou impugnação de partida, em decorrência de
eventuais irregularidades de atletas, o ônus da prova caberá única e exclusivamente a Liga
denunciante.
Art. 34 - O presente regulamento foi aprovado pela Diretoria da FBF a qual resolverá os casos
omissos que possam surgir.
Salvador, 16 de julho de 2011.
Ednaldo Rodrigues Gomes
Presidente
Manfredo Lessa Pinto
Vice-Presidente e Assessor Jurídico
Taíse Silva Galvão
Subdiretora Técnica