IX COPA MASTERS DE FUTEBOL-2011
CARTÕES VERMELHOS

Nome Completo

Apelido

Equipe

Suspenso em

Artigo

Pena:

Cumpriu

1

Edson Matos dos Santos

NENGA MATOS

Trem d´Alegria

13/03

254-A

2 Jogos

03/04

2

Gilvando Roberto Machado de Souza

BETÃO MURITIBA

Cajueiro

13/03

254

2 Jogos

03/04

3

Amadeu Ferreira dos Santos

GRANFUZÍ

Alto da Bandeira

13/03

254-A

2 Jogos

03/04

4

Antonio Alberto Evangelista de Lima

CUTUÍCA

Baú

20/03

250

1 Jogo

27/03

5

José Luiz da Silva

LULINHA

Sucam

17/04

258

1 Jogo

01/05

6

Jarbas Alves de Almeida

ROMÁRIO

Csu

17/04

254-A

6 Jogos

Suspenso

7

Carlos Henrique dos Santos Reis

RICK

Csu

01/05

250

1 jogo

08/05

8

José Luiz da Silva

LULINHA

Sucam

17/04

250

1 jogo

01/05

O atleta Romário, do Csu cumpriu 5 jogos durante a competição. Ficou um jogo para ser cumprido na próxima.
Atualizado domingo, 19/06, às 21h15
Obs.: Folga Geral no dia 24/04, em virtude do domingo de Páscoa.
COMISSÃO DISCIPLINAR PUNE INFRATORES
COM OS RIGORES DA LEI ESPORTIVA




A Comissão Disciplinar presidida por Roberto Damasceno e com a participação dos vogais: Neicrécio Mendes, Feliciano Viana Filho e Francisco Leite, o único Francisco que eu conheço que não é Chico, é Jurandí,
esteve reunida na tarde-noite desta quarta-feira, 26/04 para julgar os processos pendentes
registrados nas súmulas dos jogos da IX Copa Masters de Serrinha.


O Sr. Genilson Ferreira de Lima (Gél), supervisor do Alto da Bandeira
e o Sr. Edson José Miranda Martins (Metal), técnico da Sucam, foram punidos com três jogos de suspensão.
O Sr. José Luiz da Silva (Lulinha), atleta da Sucam pegou apenas um jogo de suspensão.
O Sr. Jarbas Alves de Almeida (Romário) foi apenado com suspensão de seis jogos.

Todos os infratores tiveram suas penas reduzidas pela metade, obedecendo ao que consta
no artigo 182, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
Teor do artigo, 182:
As penas previstas neste Código serão reduzidas pela metade quando a infração for cometida
por atleta não-profissional. (Alterado pela Resolução CNE nº 11 de 2006 e Resolução nº 13 de 2006).
§ 3º O infrator não terá direito à redução a que se refere este artigo
quando reincidente e a infração for de extrema gravidade. (AC).


Csu e Trem d´Alegria Perdem mando de campo

Os times do Csu e Trem d´Alegria foram punidos com perda de um mando de campo
porque alguns dos seus torcedores e integrantes da comissão técnica invadiram a Arena Urbana
forçando o árbitro Manoel Paciência a interromper temporariamente o confronto.
A interrupção durou oito minutos.

Conforme o artigo 65º, do Regulamento da Ases.
A equipe que perder o mando de campo deverá atuar no campo do próximo adversário
ou no Estádio Municipal, caso haja disponibilidade da praça esportiva ou em qualquer outro local
conforme determinação do Diretor do Departamento de Esportes da ASES.

*

Comissão Disciplinar da Ases pune os infratores
da IX Copa Masters de Serrinha

Por: Jorge Luiz da Silva



A Comissão Disciplinar presidida pelo Sr. Roberto Damasceno de Araújo se reuniu nesta quarta-feira, 30,
para analisar e julgar os processos pendentes da IX Copa Masters.
Estiveram presentes os Vogais: Feliciano Viana Filho e Neicrécio Mendes.
A reunião aconteceu na sala de bate-papos da Assessoria Esportiva Serrinhense contando ainda com a presença
do presidente da entidade Sr. Jorge Luiz da Silva, representando o Relator da Comissão Disciplinar
que não pode comparecer devido a outros compromissos de última hora.
Baseado nos relatórios dos árbitros, registrados nas súmulas das partidas:
Alto da Bandeira 1x2 Trem d´Alegria (Cleilton Ramos Lima)
Cajueiro 1x1 Sukatão (Adenilso Leite)
Sukatão 1x1 Baú (Feliciano Viana Filho)
os quatro infratores foram punidos de acordo com o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (C.B.J.D.):
Antonio Alberto Evangelista de Lima (Cutuíca), atleta da equipe de Baú, enquadrado no artigo 250,
sendo apenado com suspensão de uma partida, já cumprida, no domingo passado diante da Lagoa de Fora.
Gilvando Roberto Machado de Souza (Betão Muritiba), atleta do Cajueiro,
enquadrado no artigo 254, por jogada violenta recebeu suspensão de dois jogos.
Como só cumpriu um, continua suspenso e não poderá atuar no próximo domingo contra o Copo, no Barrokão.
Amadeu Ferreira dos Santos (Granfuzí), atleta do Alto da Bandeira
e Edson Matos dos Santos (Trem d´Alegria) andaram trocando tapas no Bandeirão.
Enquadrados no artigo 254-A, foram penalizados com suspensão de dois jogos.
Só cumpriram a automática, por isso ainda estão suspensos e não poderão atuar na 4ª rodada,
quando o Alto da Bandeira vai ao Kelezão para enfrentar o seu mais tradicional adversário
e o Trem d´Alegria vai visitar o Sukatão, no Bairro da Cidade Nova.
Conforme o Artigo 182, as penas foram reduzidas pela metade por serem os atleta não-profissionais.

*