IX COPA MASTERS DE FUTEBOL-2011
ATOS DE INDISCIPLINA
*

Nome Completo

Apelido

Equipe

Citado em

Artigo

Pena:

Cumpriu

1

Genilson Ferreira de Lima

Gél

Alto da Bandeira

03/04

258

3 jogos

01/05

2

Edson José Miranda Martins

Metal

Sucam

10/04

258
3 jogos
08/05
3

Invasão de campo

Torcedores

Csu

17/04

213
1 jogo

08/05

4

Invasão de campo

Torcedores

Trem d´Alegria

17/04

213
1 jogo

01/05

* Perda 1MC (MANDO DE CAMPO)
Obs.: Folga Geral no dia 24/04, em virtude do domingo de Páscoa.
Atualizado domingo, 19/06, às 21h20
Atitude inconseqüente gera primeiro ato de indisciplina
e prejudica o Alto da Bandeira

Por: Jorge Luiz da Silva

Foto enviada por Cleilton Ramos

O Alto da Bandeira foi a equipe mais pontual da rodada.
Foi a primeira a entrar em campo para o confronto com a Lagoa de Fora, no Kelezão.
Inclusive entrou cinco minutos antes que a dona da casa.
Durante os setenta minutos da partida os seus atletas tiveram comportamento exemplar.
Nenhum cartão amarelo ou vermelho foi registrado.
Mas a equipe não receberá o título de líder da disciplina porque o seu supervisor, o Sr. Genilson Ferreira de Lima, popularmente conhecido pelo apelido de Gél andou se esquentando, perdeu a cabeça e ofendeu o árbitro central,
Sr. Adenilso Leite com palavras impublicáveis.
E após a sua exclusão do banco continuou desrespeitando o homem do apito.
Tudo isso conforme relato constante na súmula da partida.
O infrator fica suspenso automaticamente, de acordo com o anexo I, do regulamento da Ases
(Assessoria Esportiva Serrinhense), aguardando o seu julgamento que deverá acontecer a revelia
já que nenhuma defesa foi apresentada em tempo hábil.


Confira o teor do artigo 18º:
Qualquer Dirigente, qualquer membro de Comissão Técnica ou atleta que seja citado em súmula por praticar
ato de indisciplina estará suspenso automaticamente, sua equipe perderá dez pontos no índice disciplinar,
além das demais penas impostas pelo C.B.J.D.
Parágrafo Único: Qualquer dirigente, atleta ou integrante de equipe participante da IX Copa Masters que seja
citado em súmula por praticar atitude inconveniente ou ato de indisciplina deverá fazer a sua defesa por escrito, dentro de 48 horas, após o registro do fato, sob pena de ser julgado a revelia pela Comissão Disciplinar.


A atitude impensada e inconseqüente do supervisor do escrete do Bandeirão gera o primeiro ato de indisciplina
da competição atual, consequentemente prejudicando o Alto da Bandeira
que perde a condição e o título de líder da disciplina da 4ª rodada.
Vale lembrar que na primeira rodada (13/03) houve um empate técnico-disciplinar
e o título ficou para duas equipes: Baú e Sucam.
Na segunda rodada (20/03) o escrete do Cajueiro surpreendeu muita gente ao conquistar essa honra.
Na terceira rodada (27/03) o Csu fez por merecer a honraria.

*

Infratores da IX Copa Masters de Serrinha
serão julgados pela Comissão Disciplinar


O relator da Assessoria Esportiva Serrinhense, Ases, enviou ao presidente da Comissão Disciplinar os processos pendentes registrados nas súmulas dos jogos da IX Copa Masters,
durante o período de 27/03 a 17/04/2011, para julgamento.

Processo, Nº. 005/CM2011 (A.I. 01) – O Sr. Genilson Ferreira de Lima (Gél), Supervisor do Alto da Bandeira.
Enquadrado no Artigo, 258, do CBJD.
PENA: suspensão de uma a seis partidas.

Processo, Nº. 006/CM2011 (A.I. 02) – O Sr. Edson José Miranda Martins (Metal), Técnico da Sucam.
Enquadrado no artigo, 258-B, do CBJD -
PENA: suspensão de uma a três partidas.


E no artigo, 258, do CBJD -
PENA: suspensão de uma a seis partidas.


Processo, Nº. 007/CM2011 (C.V. 05) – O Sr. José Luiz da Silva (Lulinha), Atleta da Sucam.
Incluso no artigo, 258, do CBJD
PENA: suspensão de uma a seis partidas
.

Processo, Nº. 008/CM2011 (C.V. 06) – O Sr. Jarbas Alves de Almeida (Romário), Atleta da Csu.
Incluso no artigo, 254-A, do CBJD - Praticar agressão física durante a partida.
PENA: suspensão de quatro a doze partidas.


Processo, Nº. 009/CM2011 (A.I. 03) – Equipe do Csu.
Incluso no artigo 213, do CBJD.


Foto: Roberto Pimentel

Processo, Nº. 010/CM2011 (A.I. 04) – Equipe do Trem d´Alegria.
Incluso no artigo 213, do CBJD.


Foto: Roberto Pimentel

POR SER DE JUSTIÇA E DE DIREITO, PARA O BEM DA HARMONIA, DA DISCIPLINA E DA MORAL.
COM A LEI E DENTRO DA LEI, PORQUE SEM ELA NÃO HÁ SALVAÇÃO, PEDIMOS PUNIÇÃO
PARA OS IMPLICADOS, DE ACORDO COM O CÓDIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA DESPORTIVA (C.B.J.D.).